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   O Conselho Municipal de Previdência, originalmente instituido pela Lei nº 367 de 21 de Junho de 2002 em seu Art. 22 é composto por 3 (três) membros, sendo o Presidente e dois Conselheiros, responsáveis por estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do Instituto de Previdência de Jardim Olinda/PR, dentre outras atribuições, previstas no Art. 24 da Lei nº 367/2002.

   Atualmente, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdência é de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução.

Andréa Aparecida Ferreira   

Presidente

Sivaldo Lopes Ferreira

Conselheiro

Lays Gonçalves Queiros

Conselheira

   O Conselho Fiscal, instituido pela Lei nº 367 de 21 de Junho de 2002 em seu Art. 26 é composto por 3 (três) membros, sendo o Presidente e dois Conselheiros, responsáveis por fiscalizar a gestão econômico-financeira da unidade gestora, dentre outras atribuições, previstas no Art. 26-B da Lei nº 367/2002, após alteração realizada pela Lei nº 932/2023.

   Atualmente, o mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos, admitindo-se uma única recondução.

Sivaldo Lopes Ferreira

Presidente

Izael Porto Reis

Conselheiro

   O Comitê de Investimentos, instituido pela Lei nº 367 de 21 de Junho de 2002 em seu Art. 25 é composto por 3 (três) membros, sendo o Gestor de Recursos e dois membros, um representante do Conselho Municipal de Previdência e um Representante do Poder Executivo, ficando estes responsáveis por estabelecer um plano de gestão para os recursos dos benefícios previdenciários dos Servidores Municipais do Município de Jardim Olinda/PR, dentre outras atribuições, previstas no Art. 25-A e Art. 25-D da Lei nº 367/2002, após alteração realizada pela Lei nº 932/2023.

   Atualmente, o mandato dos membros do Comitê é de 4 (quatro) anos, admitindo-se uma única recondução.

Sivaldo Lopes Ferreira

Membro

Valdicéia da Silva

Membro

Juliano Ortiz da Silva

Presidente

Andréa Aparecida Ferreira

Membro

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